A Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa vem, por este meio, informar todos os alunos, de que foram tomadas no Conselho Pedagógico as seguintes deliberações:
Conselho Pedagógico de 28/06/2010
A pedido do sr. Professor Presidente do Conselho Pedagógico foi proposta a votação que todas as deliberações tomadas no dia 21/06/2010 padeciam da falta de um parecer obrigatório do Conselho Cientifico, de acordo com o artigo 65 al.) h dos estatutos da F.D.L. e que por isso deviam ficar sem efeito. A AAFDL, antes da votação, manifestou a sua discordância quanto a obrigatoriedade deste parecer, pela 1ª vez evocado na história do funcionamento do órgão, e sucessiva anulação dos efeitos das deliberações do dia 21/06/2010 que em tanto frustravam os direitos constituídos dos alunos.
Na votação, verificado o quórum legal, foi aprovada a proposta com a abstenção dos alunos representantes e aprovação dos professores representantes.
Conselho Pedagógico de 1/07/2010
Foi transmitido aos alunos que o Conselho Cientifico apenas teria apreciado a questão da época especial de Finalistas a realizar em Setembro, a qual deu parecer favorável. Esta época obteve novamente aprovação com apenas 1 voto contra.
A AAFDL e os alunos representantes alertaram para a aproximação da Época de Recurso e que portanto devia ser agendada nova reunião do Conselho Pedagógico com a maior brevidade possível.
Conselho Pedagógico de 07/07/2010
Foi apresentada a proposta de realização da época de trabalhador-estudante e restantes regimes especiais em simultâneo com a época de recurso. A AAFDL alertou que a época de recurso tem uma duração diminuta e que já está comprometida com o regulamento de avaliação aplicável, com exames a serem realizados no mesmo dia e com exames da época ordinária a serem realizados já no decurso desta. Apelámos juntamente com os conselheiros alunos à alteração da ordem de votação. Passou a estar sob apreciação a realização em Setembro da época de portadores de deficiência, desportistas de alta competição, dirigentes associativos e trabalhador-estudante (nota: Limite de inscrição a 2 cadeiras). A proposta foi aprovada com 8 votos a favor e 7 contra.
Foram suscitadas dúvidas quanto a legitimidade de dois conselheiros suplentes do 1º ciclo terem representado os conselheiros faltosos do 2º ciclo.
Conclusão:
Época de recurso:
Será aplicável o artigo 31º e 32º do regulamento de avaliação, conforme vos foi comunicado pela secretaria da faculdade.
Época Específica de Setembro:
a) Para finalistas: aprovada com 10 votos a favor e um voto contra, o aluno pode inscrever-se a um máximo de 2 cadeiras.
b) Trabalhador-estudante e restantes regimes especiais: Novamente aprovada a deliberação que prevê a realização de duas cadeiras em Setembro, apesar de ainda não terem sido resolvidas as dúvidas estatutárias.
Ainda para acompanharem o funcionamento do órgão recomendamos:
http://sol.sapo.pt/Blogs/marcelorsousa/default.aspx“no Pedagógico, a ausência de professores em órgão paritário deu vitória aos alunos, ao que se seguiu o terem, dois dos conselheiros alunos, suscitado dúvidas sobre a validade da própria deliberação. Reuniões destas de oito em oito dias fazem-me, às vezes, lembrar algumas avarias partidárias.”
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